Tributação na renda fixa
A maioria dos investidores brasileiros possui aplicações na renda fixa. Porém, nem todos conhecem as principais características do produto. Por exemplo, embora a tributação na renda fixa seja extremamente importante, ela é desconhecida por muitos investidores. Portanto, se você possui algum investimento na renda fixa, confira o nosso texto e veja como funciona a tributação nessa modalidade de investimento.
Boa leitura.
Aplicações isentas e aplicações tributáveis
A caderneta de poupança, as letras de crédito imobiliário (LCI), as letras de crédito do agronegócio (LCA) e as debêntures incentivadas são exemplos de aplicações isentas. Ou seja, os rendimentos obtidos não estão sujeitos à tributação na fonte pagadora. Portanto, nem todas as aplicações em renda fixa são tributáveis.
Por outro lado, alguns produtos de renda fixa estão sujeitos à tributação na fonte pagadora via imposto sobre operações financeiras (somente para resgates com menos de 30 dias) e imposto de renda. Os títulos do Tesouro Direto, os certificados de depósito bancário (CDB) e os fundos de renda fixa são exemplos de aplicações tributáveis.
Entretanto, caso o investidor tenha tido prejuízo, por exemplo na venda antecipada de algum título do Tesouro Direto que se desvalorizou, não há incidência de imposto sobre operações financeiras e nem imposto de renda, dado que não há rendimento. Em resumo, o fato gerador da cobrança de imposto é o rendimento.
Imposto de renda regressivo
Um ponto importante da tributação na renda fixa é que as aplicações tributáveis estão submetidas ao imposto de renda regressivo. Ou seja, quanto maior o período entre a aplicação e o resgate, menor será a alíquota do imposto de renda.
No entanto, a redução do imposto não ocorre linearmente no tempo, mas sim em degraus. Assim, para cada intervalo de tempo aplica-se um dado percentual. Além disso, é impossível que o imposto seja zerado mesmo após um longo período de tempo. De fato, se há rendimento, então, será aplicada, no mínimo, a alíquota de 15%. Vejamos a seguir a tabela regressiva do imposto de renda que é aplicada nos investimentos em renda fixa.
Período entre a aplicação e o resgate | Alíquota do imposto de renda |
No máximo 180 dias | 22,5% |
Acima de 180 dias e no máximo 360 dias | 20,0% |
Acima de 360 dias e no máximo 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
De acordo com a tributação na renda fixa, a cada mudança de faixa há uma redução de 2,5% na alíquota. Além disso, o “teto” do imposto de renda é 22,5% e o “piso” é 15%. Porém, destacamos uma importante diferença entre os rendimentos da renda fixa e os rendimentos obtidos com dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) no investimento em ações: os dividendos são isentos e o JCP é tributado na fonte em 15%, independentemente do período. Em nosso ver, isso se configura como uma vantagem da renda passiva com ações se comparado ao ganho com juros obtido na renda fixa.
Exemplo de aplicação
Suponha que um investidor aplicou 10 mil reais em um CDB cuja rentabilidade bruta é igual a 12% ao ano. Além disso, vamos considerar que o resgate ocorrerá após 5 anos. Nesse sentido, a alíquota de imposto de renda sobre o rendimento será de 15% e não haverá incidência de imposto sobre operações financeiras. Assim, o imposto de renda retido na fonte será igual a R$ 1.143,51 e o montante líquido para resgate será de R$ 16.479,91. Portanto, a rentabilidade líquida do CDB será igual a 10,51% ao ano.
Logo, o investidor teve os seus rendimentos penalizados em 1,5% ao ano apenas para o pagamento do imposto de renda. Ou seja, o dinheiro é seu, o esforço é seu, mas uma parte dos ganhos obrigatoriamente ficará para o governo federal. Talvez seja por isso que ele estimula tanto as pessoas a investirem na renda fixa e costuma criticar aqueles que recebem dividendos. Porém, o governo federal é o acionista controlador da Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Seguridade, dentre outras empresas bastante lucrativas. Portanto, ele é o principal beneficiário dos proventos distribuídos por essas empresas.
Bons investimentos.