Reserva de emergência
A reserva de emergência é uma reserva de dinheiro necessária para lidar com imprevistos. É o nosso seguro pessoal. O objetivo é não depender de terceiros quando tivermos uma necessidade urgente de capital.
Como formar uma reserva de emergência?
De acordo com os educadores financeiros, o valor a ser economizado na reserva de emergência depende se o trabalhador é assalariado ou autônomo. Caso você ainda não tenha uma reserva de emergência, economize no mínimo 10% da sua renda mensal para constituir tal reserva.
No caso de um trabalhador assalariado, é desejável ter uma reserva equivalente a pelo menos seis meses das suas despesas. Já no caso de um autônomo, a reserva deve ser equivalente a pelo menos um ano dos seus gastos.
Cabe pontuar que o trabalhador assalariado contribui mensalmente e de forma compulsória para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Logo, o saldo do FGTS compõe a reserva de emergência de um trabalhador assalariado, mas não necessariamente de um trabalhador autônomo.
Porém, em virtude das diversas restrições para o saque do FGTS, devemos constituir uma reserva própria e com maior liquidez. Precisamos ter uma maior facilidade e rapidez no acesso ao dinheiro se comparado ao que é oferecido pelo FGTS.
Em resumo, a iniciativa de formar uma reserva de emergência reflete a nossa preocupação em antecipar imprevistos. Embora não tenhamos a capacidade de adivinhar quando eles acontecerão é muito melhor estarmos capitalizados, pois assim o dinheiro será parte da solução e não do problema.
Qual é o melhor lugar para guardá-la?
Não há uma resposta única para esta questão. No entanto, existem algumas aplicações cujas características estão alinhadas ao de uma reserva de emergência. Por exemplo, fundos com remuneração vinculada ao CDI e que possuem liquidez diária, Tesouro Selic, conta corrente remunerada e até mesmo a conta poupança.
O aspecto principal a considerarmos na alocação da reserva de emergência é a liquidez: precisaremos acessar o dinheiro com a maior rapidez e a menor burocracia possível. No caso da alocação de uma reserva de emergência, a rentabilidade é menos importante que a facilidade no acesso ao dinheiro.
Dado o patamar atual da taxa Selic (13,75% ao ano) e a inflação oficial (IPCA) dos últimos 12 meses (4,65% ao ano), podemos afirmar que o Tesouro Selic e os fundos com remuneração vinculada ao CDI são aplicações de renda fixa que reunem rentabilidade atrativa e alta liquidez.
Por outro lado, não é recomendável alocar a reserva de emergência em ações ou fundos imobiliários, pois tratam-se de ativos de renda variável e que estão sujeitos às oscilações diárias e à liquidez do mercado financeiro.
Apesar da possibilidade de negociação diária na bolsa de valores, o valor obtido com a venda de uma ação ou fundo imobiliário estará disponível na sua conta somente após dois dias úteis. Além disso, você poderá obter lucro ou prejuízo a depender do preço atual do ativo.
Portanto, caso você tenha uma emergência precisará aguardar no mínimo dois dias para acessar tais valores. Já no caso do Tesouro Selic, é possível vendê-lo e ter acesso ao dinheiro no mesmo dia, logo, ele possui liquidez diária.
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