Alíquota de IR sobre dividendos e JCP

Um dos principais benefícios do investimento em ações consiste no recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP). No caso dos dividendos e JCP, você está sendo remunerado por uma empresa pelo fato de ser um dos sócios, mesmo não participando ativamente da gestão ou do cotidiano dela. Isso é diferente dos rendimentos auferidos por um empreendedor que possui o próprio negócio e também é diferente da renda obtida por um empregado com carteira assinada. Confira o nosso texto e verifique as informações essenciais a respeito da alíquota de IR sobre os dividendos e JCP.       

Boa leitura.

Dividendos e JCP 

As vantagens tributárias dos dividendos e JCP se justificam pelo fato que é impossível ter empregos sem antes ter empresas. Ou seja, é necessário estimular a criação de empresas e, consequentemente, postos de trabalho. Nesse sentido, enxergamos como justa a baixa tributação sobre os dividendos e JCP. Abrir uma empresa significa colocar o seu capital em risco. Aliás, as empresas brasileiras possuem uma carga tributária bastante elevada se comparada aos países mais desenvolvidos. Não podemos nos esquecer disso.  

De fato, segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das maiores empresas brasileiras podem, juntos, atingir uma alíquota de 34%. Empreender no Brasil não é fácil. Não por menos diversas companhias listadas em bolsa apresentam lucros pífios ou até mesmo reportam prejuízos de forma recorrente. Elas nem sequer ostentam condições de distribuir dividendos ou JCP.

Vale lembrar que, conforme a legislação tributária brasileira, os dividendos são isentos de imposto de renda (IR) e os juros sobre capital próprio (JCP) são tributados na fonte pagadora em 15%. Mas afinal, qual seria a alíquota efetiva de IR aplicada no caso de um investidor que recebeu dividendos e JCP? Vejamos na próxima seção. 

O imposto sobre a renda passiva é diferente do imposto sobre a renda ativa.

Alíquota de IR sobre dividendos e JCP

Suponhamos que os JCP representaram x% dos proventos brutos recebidos por um investidor em um determinado ano e os dividendos representaram (100 – x)% dos proventos brutos recebidos por esse mesmo investidor. Se x é igual a zero, então, a alíquota de IR será igual a zero, pois o investidor recebeu somente dividendos. Por outro lado, se x = 100, então, a alíquota de IR será igual a 15%, pois o investidor recebeu somente JCP.  Portanto, de acordo com a nossa definição para a variável x, teremos que a alíquota de IR é igual a 15% de x%, ou seja, (0,15x)%. Vejamos na tabela a seguir a alíquota de IR para algumas combinações de percentuais de JCP e dividendos sobre os proventos brutos. 

Alíquota de IR sobre dividendos e JCP
JCPDividendosAlíquota de IR
10%90%1,50%
20%80%3,00%
30%70%4,50%
40%60%6,00%
50%50%7,50%
60%40%9,00%
70%30%10,50%
80%20%12,00%
90%10%13,50%

Note que, para cada aumento de 10% no percentual de JCP em relação aos proventos brutos, a alíquota de IR aumenta 1,50%. Por exemplo, se um investidor recebeu 60 mil reais em proventos brutos em 2024 e desse montante 50% foi via JCP, então, o que ficou retido para o “leão” foi igual a 7,50% de 60 mil reais, ou seja, R$ 4.500,00. 

Embora pareça atrativo ter ações de empresas que pagam somente dividendos, entendemos que esse tipo de filtro não é adequado na escolha de ações. Por exemplo, os bancos estão entre as empresas mais lucrativas e mais tributadas do país. No entanto, eles distribuem proventos bastante expressivos, ainda que a maioria desses proventos seja na forma de JCP. Isso é perfeitamente justificável, pois a remuneração via JCP oferece vantagens tributárias se comparada à distribuição de dividendos.

Bons investimentos.

Referências

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/10/09/impostos-sobre-empresas-no-brasil-estao-entre-os-mais-altos-do-mundo-diz-banco-mundial.ghtml

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